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27/08/2019

Desconto da contribuição assistencial

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE LAGES comunica a toda os integrantes da categoria, nos municípios de Lages, Otacílio Costa, Correia Pinto e São Joaquim representada por esta entidade sindical (exceto empregados em concessionárias de veículos, óticas e farmácias) que nos termos do parágrafo segundo da cláusula vigésima quinta e vigésima sexta das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com o Sindicato do Comércio Varejista de Lages e Sindicato de Supermercados do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Planalto Serrano, respectivamente, encontra-se aberto até o dia 05/09/2019, o prazo para que o funcionário não sindicalizado oponha-se ao desconto da contribuição assistencial prevista nas normas coletivas citadas, por meio de manifestação pessoal e de próprio punho perante o Sindicato Laboral.

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Base Territorial: Lages | Otacilio Costa | Correia Pinto | São Joaquim

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