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11/08/2015

Lei nº 70 de 22 de fevereiro de 1967 (Feriados)

Lei 70/67 | Lei nº 70 de 22 de fevereiro de 1967

Publicado por Camara municipal (extraído pelo JusBrasil) - 48 anos atrás

ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.

Eu, Nilton Rogério Neves, Interventor Federal no Município de Lages, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos no Município de Lages as seguintes datas:

a) Sexta Feira da Paixão, dia consagrado, por tradição à crucificação e morte de Jesus Cristo - Móvel;

b) Corpus Christi, tradicionalmente comemorado na cidade com procissão festiva - Móvel;

c) 15 de Agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages;
 
d) 2 de Novembro, consagrado a Finados.


Art. 2º - Esta Lei revoga as Leis nºs 66 e 96; respectivamente, de 29 de novembro de 1949 e 9 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário; entrando em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Lages, em 22 de fevereiro de 1967.

NILTON ROGÉRIO NEVES
Interventor Federal

Disponível em: http://cm.jusbrasil.com.br/legislacao/520620/lei-70-67



Acesse também LEI Nº 2498, que dispõe sobre horário de funcionamento do comércio: http://cm.jusbrasil.com.br/legislacao/511210/lei-2498-99

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